As férias consistem em um direito do trabalhador: são 30 dias de férias para cada ano trabalhado na empresa, sem prejuízo da remuneração.
O empregador tem até 12 meses após completos 1 ano do empregado em seu estabelecimento para conceder as férias. Mas atenção, não podemos deixar vencer esse prazo de 12 meses, pois, após esse período o empregador é obrigado a pagar em dobro a respectiva remuneração.
O período de férias deve ser avisado ao empregado com no mínimo 30 dias.
Qual a remuneração que o empregado recebe durante as férias?
O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, acrescida de 1/3. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário, será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.