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Saiba suas obrigações em relação a férias e programe-se da melhor maneira

06 de nov de 2017 14:04 - Publicado por

As férias consistem em um direito do trabalhador: são 30 dias de férias para cada ano trabalhado na empresa, sem prejuízo da remuneração.

O empregador tem até 12 meses após completos 1 ano do empregado em seu estabelecimento para conceder as férias. Mas atenção, não podemos deixar vencer esse prazo de 12 meses, pois, após esse período o empregador é obrigado a pagar em dobro a respectiva remuneração.

O período de férias deve ser avisado ao empregado com no mínimo 30 dias.

Qual a remuneração que o empregado recebe durante as férias?

O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, acrescida de 1/3. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário, será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

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